O que é e como ingressar com esta reclamação trabalhista?
A rescisão indireta do contrato de trabalho é uma forma de desligamento do empregado em que este aciona a justiça do trabalho com o fundamento de que o empregador está violando obrigações previstas no contrato de trabalho ou praticando condutas ilícitas, configurando uma falta grave que torna insustentável a continuidade do vínculo empregatício. Tem como base o art. 483 da CLT (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm). É a chamada justa causa do empregado!
Como já dito, o empregado pode ingressar com o pedido de rescisão indireta quando o empregador comete alguma falta grave, ou seja, quando descumpre algum ou alguns pontos importantes do contrato de trabalho ou mesmo outra conduta que inviabilize a manutenção do vínculo entre as partes.
Podemos citar alguns exemplos que justificam o pedido de rescisão indireta do contato de trabalho, são eles:
- Atraso no pagamento de salários, férias, 13º salário, FGTS ou outras verbas trabalhistas previstas no contrato.
- Não fornecimento de equipamentos de proteção, registro do trabalhador em carteira, concessão de intervalos e folgas etc.
- Assédio moral, caracterizado pela submissão do empregado a situações humilhantes, constrangedoras, discriminatórias ou que causem prejuízo à saúde mental do trabalhador.
- Imposição de atividades ilícitas ou perigosas, que se caracterizam quando o empregador obriga o empregado a realizar atividades ilegais, perigosas ou que coloquem a sua vida em risco.
No entanto, muitas outras situações podem justificar um pedido de rescisão indireta.
Importante ressaltar que o empregado pode optar por ingressar com a ação e desligar-se automaticamente de seu trabalho ou pode propor a ação trabalhista e continuar trabalhando até que seja proferida sentença pela Justiça do Trabalho.
Além disso é sempre bom ter em mente que os conflitos entre empregados e empregadores devem ser tratados com cautela. Disse-se isso porque muitas vezes as razões que levam a propor a rescisão do contrato de trabalho podem criar animosidade entre as partes o que além de gerar um clima desagradável pode levar a uma delas, ou a ambas, a excederem os limites do aceitável. Então, antes de tudo, é necessário ter inteligência emocional e pensar bem antes de agir.
Não se esqueça também que não basta que se pense que a conduta do empregador é motivo para a rescisão do contrato de trabalho é importante que o empregado reúna provas e evidências necessárias das razões que entende suficientes para este rompimento.
Se há o atraso no pagamento dos salários, os comprovantes de recebimento fora das datas aprazadas é um meio; se o FGTS não está depositado, o extrato da conta vinculada demonstrando a ausência dos recolhimentos; no caso da ausência do pagamento de verbas trabalhistas devidas, o contracheque; para demonstrar o assédio moral ou correlatos, gravações, fotos, testemunhas. Enfim, é muito importante se cercar de meios que deixem claro o que se irá alegar.
De toda a sorte, sempre que se achar que existe uma razão para a rescisão indireta do contrato de trabalho ou mesmo dúvidas sobre direitos, é fundamental procurar o assessoramento jurídico pois um profissional especializado na área pode te dar orientações preciosas para superar essa situação da melhor maneira possível.