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Você está visualizando atualmente Planejar a sucessão patrimonial

Meios e formas de garantir a efetivação de uma transição patrimonial tranquila e que respeite sua vontade.

Planejar a sucessão de bens é algo que muitas vezes não passa pela nossa cabeça, mas é, sem dúvida, um processo importante que pode evitar conflitos, otimizar o patrimônio e garantir que a vontade do falecido seja cumprida. Existem diversas formas de planejar a sucessão como através de testamentos e doações em vida com usufruto, por exemplo.

O testamento é um documento legalmente reconhecido que permite a uma pessoa expressar sua vontade sobre a distribuição de seus bens disponíveis após a morte. É importante ressaltar que, para elaborar um testamento, a pessoa deve estar em plenas condições mentais e o documento deve ser escrito, podendo ser público ou particular. É possível incluir disposições específicas no testamento, como a nomeação de um tutor para os filhos menores de idade, destinação de bens para pessoas que não sejam herdeiras necessárias, a doação de bens a uma instituição de caridade ou mesmo a constituição de uma fundação com a finalidade que o testador especifique.

No testamento, também, é possível impor condição para o beneficiário de determinado(s) bem(ns), como por exemplo, o dever de não alienar o bem sem que o mesmo seja reposto por outro de igual ou maior valor, com o objetivo, por exemplo, de assegurar aos descendentes do herdeiro testamentário o patrimônio testado. Ou que uma determinada quantia seja destinada exclusivamente à educação de uma pessoa específica. Entre tantas outras possibilidades que comporta um testamento.

Outro meio para o planejamento da sucessão, que pode ser realizada em paralelo com o testamento, é a doação em vida com usufruto, que permite que a pessoa doe um bem, mas continue a usá-lo ou receba os rendimentos gerados por ele até a morte. Essa opção pode ser útil para resolver desde logo a situação entre os herdeiros, mas garantindo a continuidade de um negócio ou de uma propriedade.

Ponto a ser observado é que muitas vezes, a situação patrimonial não está completamente regularizada, como a ausência de registro de imóvel em cartório ou a existência de dívidas tributárias ou de outras espécies sobre os bens da herança ou doação. Nesses casos, é possível adotar medidas para regularizar a situação, como ação de usucapião, retificação de registro imobiliário, parcelamento de débitos tributários, entre outros. Essas ações podem evitar muitos problemas e permitir que a distribuição de bens seja realizada de forma mais tranquila e efetiva.

Além disso, importante que se analise a situação dos bens que estejam financiados para a verificação da sua cobertura por seguros adequados ou mesmo a possibilidade de se destinar de maneira obrigatória parte das forças da herança para sua liquidação.

No Código Civil, os principais artigos relacionados ao tema são o 1.784, que trata da sucessão legítima, e o 1.846, que trata do testamento. Além disso, o Código de Processo Civil também possui regras específicas para a abertura e o processamento do inventário.

Destaque-se que o testamento pode ser sempre atualizado. Assim, com o curso do tempo e a mudança da situação dos herdeiros ou mesmo o aparecimento de novas necessidades para a adequação à vontade daquele que deseja planejar a sucessão, o testamento poder ser aperfeiçoado.

Ainda no testamento é possível declarar últimas vontades, como por exemplo as providências a serem observadas por ocasião do falecimento do testador, ou ainda outras determinações, como o procedimento em caso de estar submetido à um quadro irreversível de inconsciência que demande a manutenção da vida por meio de aparelhos.

A orientação de um advogado especializado em Direito Sucessório é essencial para garantir que o planejamento da sucessão seja feito de forma correta e segura. Sendo importante que este profissional tenha uma visão ampla da situação patrimonial daquele que deseja realizar o planejamento sucessório, além de experiência nesse tipo de serviço. A consultoria e assessoramento de um advogado torna mais fácil a adoção das medidas necessárias a realização dessas ações, garantindo de maneira efetiva que o desejo do falecido seja cumprido.