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Você está visualizando atualmente Conheça seus Direitos: Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho

O que é e como ingressar com esta reclamação trabalhista?

A rescisão indireta do contrato de trabalho é uma forma de desligamento do empregado em que este aciona a justiça do trabalho com o fundamento de que o empregador está violando obrigações previstas no contrato de trabalho ou praticando condutas ilícitas, configurando uma falta grave que torna insustentável a continuidade do vínculo empregatício. Tem como base o art. 483 da CLT (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm). É a chamada justa causa do empregado!

Como já dito, o empregado pode ingressar com o pedido de rescisão indireta quando o empregador comete alguma falta grave, ou seja, quando descumpre algum ou alguns pontos importantes do contrato de trabalho ou mesmo outra conduta que inviabilize a manutenção do vínculo entre as partes.

Podemos citar alguns exemplos que justificam o pedido de rescisão indireta do contato de trabalho, são eles:

  1. Atraso no pagamento de salários, férias, 13º salário, FGTS ou outras verbas trabalhistas previstas no contrato.
  2. Não fornecimento de equipamentos de proteção, registro do trabalhador em carteira, concessão de intervalos e folgas etc.
  3. Assédio moral, caracterizado pela submissão do empregado a situações humilhantes, constrangedoras, discriminatórias ou que causem prejuízo à saúde mental do trabalhador.
  4. Imposição de atividades ilícitas ou perigosas, que se caracterizam quando o empregador obriga o empregado a realizar atividades ilegais, perigosas ou que coloquem a sua vida em risco.

No entanto, muitas outras situações podem justificar um pedido de rescisão indireta.

Importante ressaltar que o empregado pode optar por ingressar com a ação e desligar-se automaticamente de seu trabalho ou pode propor a ação trabalhista e continuar trabalhando até que seja proferida sentença pela Justiça do Trabalho.

Além disso é sempre bom ter em mente que os conflitos entre empregados e empregadores devem ser tratados com cautela. Disse-se isso porque muitas vezes as razões que levam a propor a rescisão do contrato de trabalho podem criar animosidade entre as partes o que além de gerar um clima desagradável pode levar a uma delas, ou a ambas, a excederem os limites do aceitável. Então, antes de tudo, é necessário ter inteligência emocional e pensar bem antes de agir.

Não se esqueça também que não basta que se pense que a conduta do empregador é motivo para a rescisão do contrato de trabalho é importante que o empregado reúna provas e evidências necessárias das razões que entende suficientes para este rompimento.

Se há o atraso no pagamento dos salários, os comprovantes de recebimento fora das datas aprazadas é um meio; se o FGTS não está depositado, o extrato da conta vinculada demonstrando a ausência dos recolhimentos; no caso da ausência do pagamento de verbas trabalhistas devidas, o contracheque; para demonstrar o assédio moral ou correlatos, gravações, fotos, testemunhas. Enfim, é muito importante se cercar de meios que deixem claro o que se irá alegar.

De toda a sorte, sempre que se achar que existe uma razão para a rescisão indireta do contrato de trabalho ou mesmo dúvidas sobre direitos, é fundamental procurar o assessoramento jurídico pois um profissional especializado na área pode te dar orientações preciosas para superar essa situação da melhor maneira possível.