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⚠️ Cuidados ao comprar através! ⚠️

Segundo estudos realizados pelo IDC para a Infobip 88% dos brasileiros compram pela internet (https://tiinside.com.br/08/09/2021/88-dos-brasileiros-compram-online/). Assim, as compras online já são mais que uma realidade no dia a dia das pessoas, sendo importante conhecer os principais cuidados e os direitos que o consumidor tem ao realizar a aquisição de produtos ou serviços por este meio.

Uma das coisas mais importantes é que você se certifique que o site que você está realizando uma compra seja confiável ou mesmo que o endereço seja realmente o do fornecedor que você acha que está adquirindo o produto, pois não raro existem fraudes praticadas através de sites fakes que emulam o site de uma empresa renomada no mercado.

Para isso, se você está realizando uma transação pela primeira vez com determinado fornecedor verifique se ele é confiável, você pode fazer isso através dos sites de busca ou mesmo em outros especializados no tema, como é o caso do Reclame Aqui (https://www.reclameaqui.com.br). Isso pode evitar muitas dores de cabeça.

Quanto aos sites fakes, fique atento a URL do site que é aquele endereço que aparece na barra do seu navegador. Na maioria das vezes, se é um fornecedor conhecido, seu endereço eletrônico geralmente é o seu nome, por exemplo: www.nomedofornecedor.com.br.

Outra coisa importante é desconfiar sempre de valores muito abaixo do mercado o que, aliás é uma regra que deve ser observada em todas as transações que você pretende realizar. Busque boas ofertas, mas, via de regra, um valor muito abaixo do valor normal é sinal de que a oferta pode ser um golpe.

Após a compra, quando for receber o produto, verifique se a embalagem está em boas condições ou se há sinais de violação. Caso sim, rejeite a entrega. Por outro lado, se você receber um produto que esteja danificado ou fora das especificações do site onde comprou faça fotos, vídeos e procure fazer o registro imediatamente junto ao fornecedor. Não é preciso lembrar que todas as compras devem estar acompanhadas de notas fiscais, não é mesmo?

Mesmo assim, no caso de inconformidades do produto ou serviço é facultado ao consumidor pedir que estas sejam sanadas no prazo de 30 dias ou, em assim não ocorrendo, escolher entre a substituição do produto, restituição imediata da quantia paga ou abatimento proporcional do preço, nos termos do art. 18 do CDC.

Em todo o caso, é bom lembrar que as compras realizadas de maneira remota, ou seja, fora de um estabelecimento comercial, estão protegidas pelo direito de arrependimento do consumidor, previsto no art. 49 do CDC que, em resumo, faculta ao consumidor o direito de desistir do contrato no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço.

Um alerta relevante é para as compras realizadas em site internacionais, que muitas vezes apresentam valores muito mais baixos que os dos nossos. Mas não se pode esquecer que os produtos destes fornecedores estarão sujeitos à tributação quando ingressarem no país, além de alguns itens poderem ser proibidos no Brasil.

Além disso, é importante lembrar que, se o site não tiver representantes ou filiais no Brasil, pode ser difícil acionar a garantia ou conseguir um reembolso em caso de problemas com o produto.

Por isso, ao comprar em sites internacionais, a atenção deve ser redobrada: verifique a reputação do vendedor, leia as avaliações de outros consumidores e pesquise sobre a política de garantia e devolução da empresa. Além disso, considere comprar de sites que tenham filiais ou representantes no Brasil, para facilitar o processo caso seja necessário acionar a garantia ou solicitar um reembolso.

Lembre-se, se você tomar os cuidados necessários as chances de ter problema diminuem consideravelmente, mas se ainda assim houver problemas, busque orientação jurídica ou mesmo procure o PROCON de sua cidade onde você poderá contar com a assistência que precisa.